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Anuidade 2025 do CFC pode ser paga com desconto em janeiro

03 de janeiro de 2025
Contábeis

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) divulgou no final de novembro de 2024 os valores da anuidade 2025 para a classe contábil e o calendário de acertos prevê descontos para quem fizer o pagamento ainda em janeiro.

Apesar de ser apenas o começo do mês, a anuidade possui um valor significativo e para não impactar o bolso, o acerto pode requerer planejamento.

Assim, confira abaixo os valores da anuidade 2025 do CFC e os descontos para quem pagar até 31 de janeiro deste ano.

Descontos anuidade 2025 CFC 

 

Conforme prazos e condições estabelecidas nesta Resolução, serão concedidos descontos:

I - à pessoa física que requerer o registro; e

II - aos profissionais e às organizações contábeis:

 

a) por opção pelo Domicílio Eletrônico (D-e), previsto pela Resolução CFC nº 1.698, de 15 de junho de 2023; e

b) por antecipação do pagamento.

À pessoa física que requerer o registro no ano de 2025 será concedido o desconto de 75% sobre o valor da anuidade.

Aos profissionais que se registraram no ano de 2024 será concedido o desconto de 50% sobre o valor da anuidade em 2025.

Ao profissional e à organização contábil que, no exercício de 2024, tiverem feito a adesão ao D-e, será concedido desconto de 5% sobre o valor da anuidade de 2025.

As anuidades com desconto por opção ao D-e e por antecipação do pagamento serão pagas conforme a tabela a seguir:

Prazos

Profissionais

Organizações Contábeis

 

Contador

Técnico em Contabilidade

SLU / Inova Simples

Sociedades, inclusive cooperativas

       

2 sócios

3 sócios

4 sócios

Mais de

4 sócios

Até 31/1/2025

D-e

564,00

498,00

279,00

564,00

848,00

1.133,00

1.417,00

Até 31/1/2025

597,00

528,00

296,00

597,00

898,00

1.200,00

1.501,00

Até 29/2/2025

D-e

597,00

528,00

296,00

597,00

898,00

1.200,00

1.501,00

Até 29/2/2025

630,00

557,00

312,00

630,00

948,00

1.267,00

1.584,00

De 1º/3/2025 até 31/12/2025

D-e

630,00

557,00

312,00

630,00

948,00

1.267,00

1.584,00

Os valores com desconto por antecipação de pagamento, estabelecidos para o período de 1º de janeiro de 2025 a 29 de fevereiro de 2025, serão, exclusivamente, para quitação em cota única.

Os descontos previstos nos arts. 4º e 5º não serão cumulativos com os descontos por antecipação de pagamento e por adesão ao D-e.

O pagamento das anuidades deverá ser feito à vista ou em parcelas, salvo no caso de pessoa física que requerer o registro no ano de 2025, cuja anuidade deverá ser paga em cota única, facultado o uso de cartão de crédito. O parcelamento da anuidade poderá ser feito diretamente com o CRC, em até 5 parcelas mensais.

 

O CFC estabelece ainda que o valor da taxa devida aos CRCs para Carteira de Identidade Profissional e sua substituição será de R$ 46,00.

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